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2ª Edição: Confira o regulamento do Concurso Corte dos Sambistas do Brasil 2017

  • Foto do escritor: Meu Mundo do Samba
    Meu Mundo do Samba
  • 5 de out. de 2016
  • 7 min de leitura

Concurso Corte dos Sambistas do Brasil 2017

O Concurso

1. O Portal Meu Mundo do Samba irá eleger a Corte dos Sambistas do Brasil 2017, tendo representantes dos estados brasileiros, num concurso de cunho cultural e independente. O intuito é de reconhecer a dedicação e amor dos sambistas pelas manifestações culturais e carnavalescas; e valorizar a cultura do país por meio da divulgação, visto que os sambistas são membros fundantes para enraizar a cultura popular carnavalesca no âmbito mundial.

Etapas

2. A primeira etapa do concurso se constituirá na abertura do regulamento no Portal Meu Mundo do Samba para consentimento do público e, consequentemente, na consulta pública diante da livre indicação das preferências individuais para os respectivos cargos.

3. A segunda etapa revelará a divulgação dos finalistas do concurso, após a seletiva interna, dentre os indicados na consulta pública, realizada por uma Comissão especial e com o consentimento da direção do Portal Meu Mundo do Samba.

4. A terceira etapa do concurso constitui-se na condecoração dos sambistas que irão compor a Corte dos Sambistas do Brasil 2017, com títulos dos seus respectivos estados, que serão divulgados pelo Portal Meu Mundo do Samba e mídias integradas.

5. A quarta (e última) etapa do concurso acontecerá com a participação dos integrantes, eleitos para a Corte dos Sambistas do Brasil 2017, numa enquete pública para serem definidos o casal-referência da Corte, que serão intitulados Cidadã Sambista e Cidadão Sambista do Brasil 2017.

Primeira Etapa

4. Na primeira etapa do concurso Corte dos Sambistas do Brasil 2017 os sambistas terão acesso ao regulamento no Portal Meu Mundo do Samba e mídias integradas para que então passem a indicar os seus candidatos e candidatas de preferência para os respectivos cargos, na plataforma do Portal.

4.1 A consulta pública demonstra a valorização dos sambistas de todo o país e do mundo, pelo Portal Meu Mundo do Samba, e será realizada num período em torno de sete (7) dias na plataforma. A indicação das preferências pelos sambistas não obrigatoriamente precisará ser feita com todos os cargos disponíveis para eleição.

4.2 O Portal não se responsabiliza pela divulgação obrigatória do resultado da consulta pública, visto que todos os nomes indicados serão encaminhados para uma Comissão que julgará, dentro das particularidades e referências locais, os sambistas num processo de seleção interna com a finalidade de divulgar os finalistas aptos para condecoração na Corte dos Sambistas do Brasil 2017.

4.2.1 A Comissão julgadora será composta por sambistas inteirados na arte do samba no pé e do processo artístico do carnaval, com referência no âmbito local e do carnaval brasileiro.

4.3 A indicação só poderá ser feita na plataforma do Portal, com link de acesso disponível nas demais mídias integradas.

4.4 Qualquer erro ortográfico no preenchimento da indicação dos nomes excluirá a possibilidade de validação pela Comissão Organizadora. Erros de cunho técnico, em 2/3 do tempo disponível para indicação no Portal não serão motivos para reabertura do período de consulta pública ou anulação do concurso.

Segunda Etapa

5. Na segunda etapa do concurso a divulgação dos finalistas será feita após a seletiva interna para posteriormente serem divulgados os nomes dos sambistas vencedores.

5.1 A divulgação dos finalistas terá a abertura dos nomes dos sambistas, por respectivo estado representante, no Portal Meu Mundo do Samba e mídias integradas.

5.2 Os finalistas poderão ser contatados imediatamente, pelo Portal, para conhecimento da aptidão em integrar Corte dos Sambistas do Brasil 2017.

5.3 A aptidão em integrar a Corte não será lida, ligeiramente, como aquisição efetiva pelos sambistas finalistas nos respectivos títulos disponíveis. Apenas alguns dos finalistas serão condecorados como integrantes da Corte dos Sambistas do Brasil 2017.

Terceira Etapa

6. A terceira etapa do concurso acontecerá por meio da condecoração dos sambistas que irão compor a Corte dos Sambistas do Brasil 2017 em que serão contatados os vencedores, primordialmente, selecionados pela Comissão e consentidos pela direção do Portal.

6.1 A representação na Corte dos Sambistas do Brasil será validada diante da confirmação de cada sambista acordando com o cumprimento das agendas e quitação da taxa básica padronizada de inscrição que culmina na divulgação no Portal e mídias integradas, até a próxima eleição.

6.1.1 O desacordo com as restrições estabelecidas pelo Portal, culminará no recuo/desistência da atuação na Corte dos Sambistas do Brasil 2017 pelo participante.

6.2 A condecoração na Corte dos Sambistas do Brasil 2017 dará direito de uso do respectivo título endereçado a cada sambista pelo período de abrangência do reinado, até a próxima eleição.

6.3 A divulgação dos integrantes da Corte dos Sambistas do Brasil só será oficialmente realizada a partir de 2 de dezembro de 2016.

Quarta Etapa

7. A quarta etapa do concurso consistirá na abertura de uma enquete pública para escolha do casal-referência da Corte dos Sambistas do Brasil 2017, tendo participação dos sambistas eleitos em cada estado.

7.1 Todos os integrantes masculinos concorrerão ao título de Cidadão Sambista do Brasil 2017. Já as integrantes femininas concorrerão, também pelo voto popular, ao título de Cidadã Sambista do Brasil 2017. Ambos estarão sendo o casal-referência da Corte e juntamente com os demais integrantes serão divulgados no Portal Meu Mundo do Samba e mídias integradas.

A Corte dos Sambistas do Brasil 2017

8. A Corte dos Sambistas do Brasil 2017 será composta por sambistas de estados brasileiros que representem as manifestações culturais e organizações carnavalescas do país com os respectivos títulos disponíveis.

8.1 A condecoração da Corte será realizada pelo Portal Meu Mundo do Samba que tem por finalidade o incentivo e a valorização a cultura do samba e do carnaval brasileiro, como resistência da manifestação cultural do povo no país, por meio da nomeação dos títulos:

8.1.1 Embaixador/Embaixadora dos Sambistas: sambista com experiência e ou referência no carnaval brasileiro/local que demonstra amor e simpatia no carnaval, empenhando-se na resistência do samba como manifestação cultural plausível de valorização.

8.1.2 Madrinha dos Sambistas: sambista que participa ativamente do carnaval brasileiro/local e, majoritariamente, demonstra alegria, simpatia e ética empenhando-se para que o sambista seja respeitado.

8.1.3 Princesa/Príncipe dos Sambistas: sambista jovem no carnaval brasileiro/local que se empenha para demonstrar alegria e samba no pé em prol da valorização da folia.

8.1.4 Rainha/Rei dos Sambistas: sambista do carnaval brasileiro/local que com samba no pé, elegância e simpatia dedica-se ao carnaval com amor em prol da valorização cultura carnavalesca.

8.2 Os sambistas eleitos em seus determinados estados, bem como a Cidadã e o Cidadão Sambista do Brasil 2017, irão compor a Corte dos Sambistas do Brasil 2017, juntamente com a Diva dos Sambistas do Brasil 2017, a ser anunciada pelo Portal Meu Mundo do Samba, caracterizando-se:

8.2.1 Diva dos Sambistas: sambista (Hors Concours) que demonstra amor e devoção ao carnaval brasileiro/local e é símbolo de resistência pelas manifestações culturais no âmbito da diversidade.

8.2.1.1 A Diva dos Sambistas do Brasil 2017 será escolhida pela direção do Portal e terá vinculo estreito com a Diversidade Sexual e Cultural que tem uma maciça performance no carnaval brasileiro.

8.3 A participação na Corte dos Sambistas do Brasil dará direito ao sambista de fazer uso do título conferido após a divulgação oficial no Portal Meu Mundo do Samba e mídias integradas, prevista para o dia 2 de dezembro de 2016.

8.3.1 Todo e qualquer investimento em vestimentas, figurinos e adereços como membro da Corte dos Sambistas do Brasil 2017 são de responsabilidade exclusiva dos integrantes, bem como custeio para realização e participação de eventos externos no carnaval brasileiro/local.

Disposições Gerais e Obrigatoriedades

9. É válida a participação de sambistas residentes nos estados brasileiros e no Distrito Federal com idade mínima de 15 anos completos até a data de divulgação oficial dos vencedores.

9.1 Os integrantes com idade menor ou inferior a 18 anos, completos até a divulgação oficial, deverão serem tutelados pelos dos pais e ou responsáveis, para além do apoio moral ofertado pelo Portal Meu Mundo do Samba.

10. É vedada a remuneração dos participantes pelo Portal (em sua Direção), em quaisquer das circunstâncias. A exceção de patrocínio destinado aos integrantes ou custeio de bens.

10.1 O Portal entende que o título conferido ao sambista garantirá ao mesmo a possibilidade de participação em eventos e aquisição de atividades, capazes de gerar remuneração incalculável pela Comissão e direção do Portal. Portanto, o objetivo de valorização do sambista através do título conferido já é uma forma de remuneração do Portal para os integrantes da Corte.

11. A participação no concurso não obriga ao sambista estar ativamente com função ou cargo em determinada agremiação carnavalesca.

12. É válido o custeio e a aquisição de bens e elementos particular pelos vencedores, em prol da divulgação do título concedido pelo Portal.

13. Os vencedores serão divulgados no Portal Meu Mundo do Samba e nas redes integradas (perfil no Instagram, Twitter, Facebook e Youtube), a partir do dia 2 de dezembro de 2016 até o período da nova eleição da Corte e ou extinção do concurso.

14. O Portal Meu Mundo do Samba incumbe aos candidatos a responsabilidade da permissão dos direitos autorais, particular ou de terceiros, de todo material a ser divulgado, até a realização do próximo concurso.

15. A taxa de inscrição (no valor de R$30,00 trinta reais), básica e padronizada, na Corte dos Sambistas do Brasil 2017 deverá ser quitada pelo integrante eleito com a finalidade da divulgação no Portal Meu Mundo do Samba e mídias integradas, durante o período de abrangência da Corte dos Sambistas do Brasil 2017.

15.1 A não quitação da taxa básica padronizada pelo integrante, no prazo de quinze (15) dias após contatado, resultará na eliminação do eleito e seu respectivo título pelo Portal, dando abertura para possibilidade de substituição caso tenha finalistas aptos para o cargo ou rara exceção de inclusão de membro indicado, na consulta pública, na vaga anulada da Corte.

15.2 O Portal entende que a cobrança da taxa básica padronizada não interfere no objetivo de valorização do sambista e do carnaval brasileiro e manifestações culturais, visto que existe o tempo gasto para divulgação que confere aspectos de atividade trabalhista passível de remuneração. Ainda que o valor seja irrisório, referente ao que tradicionalmente são cobrados por trabalhos dessa natureza, num longo período de divulgação.

16. A direção do Portal pode a qualquer momento retirar divulgação do título do sambista eleito por motivo de desistência ou desrespeitar questões éticas pautadas pelo Portal Meu Mundo do Samba, como cooperação, reciprocidade, companheirismo, respeito as manifestações carnavalescas e a diversidade cultural.

17. O concurso Corte dos Sambistas do Brasil 2017 é uma iniciativa independente do Portal Meu Mundo do Samba com o intuito de valorizar o sambista em sua demonstração de amor ao samba e as manifestações culturais do país e desvincula-se de comparações com concursos de terceiros.

17.1 Todo sambista eleito e ingressante na Corte dos Sambistas do Brasil 2017 poderá fazer uso do seu título concomitantemente com a participação e ou atividade em outros concursos ou cargos no âmbito do carnaval brasileiro/local.

Cordialmente,

Direção do Portal Meu Mundo do Samba, 5 de outubro de 2016.


 
 
 

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